Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios da Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo e Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 296/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, que cadastra Unidades de Acolhimento Adulto e Infanto-Juvenil, nos Estados da Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo e Piauí, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcela mensais, conforme anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível vencer).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código IBGE | Município | Gestão | Valor anual |
PB | 251530 | Sape | Municipal | 300.000,00 |
RS | 432260 | Venâncio Aires | Municipal | 360.000,00 |
SP | 352940 | Mauá | Municipal | 360.000,00 |
PI | 221100 | Teresina | Municipal | 360.000,00 |
Total Geral | 1.380.000,00 |