Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.368, DE 3 DE JULHO DE 2014

Exclui propostas dos Municípios de Abaeté (MG), Santa Cruz (RN), Macapá e Laranjal do Jari (AP) e Xanxerê (SC) do Anexo da Portaria nº 106/GM/MS, de 17 de janeiro de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 106/GM/MS, de 17 de janeiro de 2014, que revoga as Portarias de habilitação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), pelo Ministério da Saúde, por descumprimento de prazos da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, e por solicitação do proponente, resolve:

Art. 1º Ficam excluídas do Anexo da Portaria nº 106/GM/MS, de 17 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 20 de janeiro de 2014, Seção 1, página 35, as seguintes propostas:

UF Ano Proponente Município Porte Nº da Proposta Nº do Processo Ministério Portaria de Habilitação Valor PG
MG 2010 SMS Abaeté 1 18296.632000/1100-01 25000.155181/2010-11 3.514/GM/MS, de 16/11/2010 R$ 140.000,00
RN 2010 SMS Santa Cruz I 08358.889000/1090-04 25000.197653/2010-11 3.907 GM/MS, de 10/12/2010 R$140.000,00
AP 2009 SES Macapá I 23086.176000/1100-02 25000.164059/2010-36 3.151 GM/MS, de 18/10/2010 R$140.000,00
AP 2010 SES Laranjal do Jari I 23086.176000/1100-03 25000.163341/2010-04 3.152 GM/MS, de 18/10/2010 R$140.000,00
SC 2012 SMS Xanxerê I 10396.929000/1120-01 25000.118201/2012-35 1799 GM/MS 23/08/2012 R$0,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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