Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1163/GM/MS, de 27 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º O recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Barra Mansa (RJ) para aquisição de produtos médicos de uso único, previsto no anexo da Portaria nº 1.163/GM/MS, de 27 de maio de 2014, passama vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
RJ | BARRA MANSA | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA MANSA | 36507.127000/1140-28 | 24950004 | 1.223.426,90 | 10.122.2015.4525.0033 |
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.