Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 956/GM/MS, de 15 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a imprescindibilidade técnica e financeira de substituição de proposta, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 956/GM/MS, de 15 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2014, Seção 1, páginas 44 e 45.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.