Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.380, DE 3 DE JULHO DE 2014 (*)

Revoga as habilitações de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) constantes do anexo, dos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, devido ao descumprimento dos prazos para apresentar documentos e informações necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro, e, ainda, em virtude de solicitação de cancelamento por parte dos próprios proponentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que define as diretrizes para implantação do componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgências 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre os prazos para Conclusão de obra e início de funcionamento das UPAs novas e ampliadas, e dispõe sobre o descumprimento de prazos;

Considerando a Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos nos arts. 51 e 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 2013, para construção e ampliação de UPA 24hs habilitadas pelo Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria nº 252/GM/MS, de 18 de fevereiro de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos estabelecidos na alínea "c" do inciso II do art. 21, no inciso III do art. 51 e no inciso III do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para início do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h);

Considerando a Portaria nº 993/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que prorroga, em caráter excepcional, os prazos do inciso I do art. 51 e do inciso I do art. 68 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que tratam do prazo para emissão e inserção da Ordem de Início de Serviço no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde (Transferência Fundo a Fundo) e das fotos correspondentes às etapas de execução da obra no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB) e dá outras providências; e

Considerando as solicitações de cancelamento e devolução de recursos de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) habilitadas pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Esta Portaria revoga as habilitações de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) constantes do anexo, dos anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, devido ao descumprimento dos prazos para apresentar documentos e informações necessários ao recebimento da segunda parcela do incentivo financeiro, e, ainda, em virtude de solicitação de cancelamento por parte dos próprios proponentes.

Art. 2º Em virtude dos cancelamentos de habilitações promovidos pela presente Portaria, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as providências legais necessárias à imediata devolução dos recursos financeiros repassados aos fundos de saúde listados no anexo, acrescidos da correção monetária prevista em lei, bem como promoverá a baixa no sistema de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF. PROGRAMA CAT. MUNICÍPIO PORTE PROPOSTA SIPAR PORTARIA EM QUE FOI HABILITADA A UPA VALOR VALOR REPASSADO
AM 2011 PAC2 nova Coari I 11510.924000/1100-01 25000.084255/2011-17 PT. 1767 DOU 29/07/2011 1.400.000,00 140.000,00
BA 2012 PAC2 nova Jequié I 09436.466000/1120-08 25000.106083/2012-12 PT. 1344 DOU 02/07/2012 1.400.000,00 140.000,00
ES 2011 PAC2 nova Vila Velha III 12157.728000/1100-04 25000.088128/2011-89 PT. 1729 DOU 29/07/2011 2.600.000,00 260.000,00
ES 2012 PAC2 ampliada Vila Velha III 12157.728000/1120-01 25000.110086/2012-51 PT. 1344 DOU 02/07/2012 2.591.835,00 777.550,50
GO 2010 nova Goiânia III 01612.092000/1090-07 25000.089484/2010-39 PT. 860 DOU 20/04/2010 2.600.000,00 260.000,00
MG 2011 PAC2 nova Alfenas III 18243.220000/1100-31 25000.086637/2011-77 PT. 1785 DOU 301/08/2011 2.600.000,00 260.000,00
MG 2010 nova Cataguases I 17702.499001/3100-01 25000.125499/2010-78 PT. 2380 DOU 16/08/2010 1.400.000,00 140.000,00
MG 2012 PAC2 nova João Monlevade I 12500.774000/1120-03 25000.109379/2012-95 PT 1344 DOU 02/07/2012 1.400.000,00 140.000,00
MG 2012 PAC2 nova Lavras I 01417.029000/1120-03 25000.108565/2012-15 PT 1344 DOU 02/07/2012 1.400.000,00 140.000,00
MG 2012 PAC2 nova Três Pontas I 11132.325000/1120-01 25000.108482/2012-18 PT 1344 DOU 02/07/2012 1.400.000,00 140.000,00
PR 2013 PAC nova Pitanga I 09341.315000/1130-04 25000.110959/2013-14 PT. 1580 DOU 02/08/2013 2.200.000,00 220.000,00
PR 2010 nova Quatro Barras I 76105.568000/1090-10 25000.019545/2010-09 PT. 442 DOU 03/03/2010 1.400.000,00 1.050.000,00
RS 2010 nova Santana do Livramento I 88124.961000/1100-03 25000.089484/2010-39 PT. 3966 DOU 16/12/2010 1.400.000,00 140.000,00
SP 2009 nova Itapetininga III 46634.291000/1090-01 25000.582655/2009-61 PT. 2555 de 28/10/2009 2.600.000,00 1.950.000,00
SP 2010 nova Itaquaquecetuba II 46316.600000/1090-02 25000.011533/2010-28 PT. 439 DOU 03/03/2010 2.000.000,00 1.500.000,00
SP 2012 PAC2 nova Limeira I 11396.895000/1120-01 25000.106915-2012-09 PT 1344 DOU 02/07/2012 1.400.000,00 140.000,00
SP 2010 nova Santo André II 46522.942000/1090-16 25000.135676/2011-26 PT. 113 de 12/01/2010 2.000.000,00 200.000,00
SP 2009 nova Santo André III 46522.942000/1090-02 25000.607625/2009-74 PT. 2409 de 08/10/2009 2.600.000,00 260.000,00
SP 2012 PAC2 ampliada Santos III 11939.723000/1120-09 25000.112823/2012-50 PT. 1406 DOU 06/07/2012 1.602.690,00 480.807,00
SP 2013 PAC2 ampliada São Paulo III 13864.377000/1130-94 25000.110022/2013-31 PT. 1580 DOU 02/08/2013 1.190.917,00 357.275,10

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 126, de 4-7-2014, Seção 1, página 101, com incorreção no original.

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