Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3º das Portarias nº 1.014/GM/MS, nº 1.016/GM/MS, nº 1.021/GM/MS, nº 1.022/GM/MS, nº 1.024/GM/MS, nº 1.039/GM/MS, nº 1.040/GM/MS e a nº 1.066/GM/MS, de 20 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º das Portarias GM/MS nº 1.014, 1.016, 1.021, 1.022, 1.024, 1.039 e 1.040, de 20 de maio de 2014, publicadas no Diário Oficial da União nº 95, Seção 1, páginas 53, 54, 60, 64, de 21 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.