Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.387, DE 3 DE JULHO DE 2014

Torna sem efeito a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 2 de outubro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 881/GM/MS, de 16 de maio de 2013, que descredencia os Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) e deduz recursos financeiros do teto de média e alta complexidade dos Estados e Municípios que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS);

Considerando a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 2 de outubro de 2013, que altera os Anexos I e II da Portaria nº 881/GM/MS, de 16 de maio de 2013; e

Considerando a avaliação técnica, do Departamento de Atenção Básica, da Coordenação-Geral de Saúde Bucal, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 2.265/GM/MS, de 2 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 3 de outubro de 2013, seção 1, página 64.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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