Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no art. 2º da Portaria nº 1.133/GM/MS, de 23 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de revisar a Portaria nº 1.133/GM/MS, de 23 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no art. 2º da Portaria nº 1.133/GM/MS, de 23 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 26 de maio de 2014, Seção 1, página 78.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.