Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.392, DE 3 DE JULHO DE 2014

Habilita Estado e Município a receberem incentivo financeiro de investimento e de custeio (reforma), destinados à implantação e/ou implementação das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e das Centrais de Regulação de Internações Hospitalares e implementação de Unidade Solicitante no âmbitodo Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), planejamento da saúde, assistência à saúde e articulação interfederativa;

Considerando a Portaria n.º 1.559/GM/MS, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013, que institui incentivo financeiro de investimento para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e de custeio para reforma, destinados à implantação e/ou implementação de Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Centrais de Regulação de Internações Hospitalares de que trata a Portaria nº 1.559/GM/MS, de 1º deagosto de 2008, e implementação de Unidade Solicitante no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a necessidade de estruturação das Centrais de Regulação do Acesso para garantia do acesso adequado e oportuno dos usuários a ações e serviços de saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado e Município, descritos no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros para implantação e/ou implementação das Centrais de Regulação do Acesso e implementação das unidades solicitantes no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 8º da Portaria nº 2.923/GM/MS, 28 de novembro de 2013.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do Programa de Trabalho 10.302.2015.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Entidade Estados/Municípios Valor (R$)
AM SES AMAZONAS 7.438.294,35
PE SMS IPOJUCA 258.950,00
TOTAL 7.697.244,35
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