Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a lista de propostas do Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação das pré-propostas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde;
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando que o Ministério da Saúde permitiu a adequação das pré-propostas conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente, resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, habilitadas a adequação de valores conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente.
Parágrafo único. Caso o valor da proposta adequada seja superior ao valor já aprovado na Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilitou a proposta a receber incentivos financeiros para a execução do objeto, a diferença do valor será repassada pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º As propostas habilitadas, descritas no anexo a esta Portaria, ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras:
I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no SISMOB; e
II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão da obra e devida informação no SISMOB.
Art. 3º O repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:
I - segunda parcela, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, devidamente ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de ofício e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.
§ 1º Para recebimento da segunda parcela de que trata o inciso I do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.
§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/documentos.php.
Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577.0001 (PO 0003 - Ação Piso de Atenção Básica Fixo-PAB Fixo - UBS). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | Nº DA PROPOSTA | CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO | VALOR (R$) CONTEMPLADO | VALOR (R$) ADEQUADO | DIFERENÇA A SER REPASSADA |
CE | 230440 | FORTALEZA | 11621453000151/2011-19 | 2528908 | C S F PROF JOAO HIPOLITO DE AZEVEDO | 149.871,28 | 298.880,87 | 149.009,59 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 11621453000151/2011-61 | 2561158 | C S F FREI TITO DE ALENCAR LIMA | 191.393,46 | 339.638,64 | 148.245,18 |
MA | 210030 | ALDEIAS ALTAS | 11238442000197/2011-01 | 2461587 | CENTRO DE SAUDE DE ALDEIAS ALTAS UNIDADE BASICA | 31.085,04 | 37.378,54 | 6.293,50 |
MG | 312800 | GUANHÃES | 18307439000208/2011-01 | 2218186 | PSF REGIONAL VI | 66.155,09 | 66.106,04 | - |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | 08715618000140/2011-84 | 2755963 | USF INTEGRADA ILHA DO BISPO | 345.915,22 | 256.000,00 | - |
PE | 261160 | RECIFE | 41090291000133/2011-68 | 0001813 | US 112 CS DR JOSE DUSTAN CARVALHO SOARES | 221.855,45 | 139.320,00 | - |
RJ | 330400 | PIRAÍ | 12047232000184/2011-02 | 2267152 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ROSA MACHADO | 68.374,69 | 131.400,29 | 63.025,60 |
RJ | 330400 | PIRAÍ | 12047232000184/2011-03 | 2295598 | CENTRO DE SAUDE DE ARROZAL C ATENDIMENTO 24 HORAS | 189.810,97 | 215.257,75 | 25.446,78 |
RJ | 330400 | PIRAÍ | 12047232000184/2011-07 | 2267012 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JAQUEIRA | 94.621,97 | 131.801,17 | 37.179,20 |
RO | 110028 | ROLIM DE MOURA | 07851282000180/2011-01 | 3459411 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JARDIM TROPICAL | 122.839,00 | 122.769,84 | - |
RO | 110028 | ROLIM DE MOURA | 07851282000180/2011-02 | 2497409 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA NOVA ESTRELA ROLIM DE MOURA | 123.378,88 | 122.396,38 | - |
RO | 110028 | ROLIM DE MOURA | 07851282000180/2011-03 | 2495198 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CIDADE ALTA ROLIM DE MOURA | 226.443,47 | 226.440,80 | - |
RO | 110028 | ROLIM DE MOURA | 07851282000180/2011-04 | 5484499 | CENTRO DE SAUDE DA MULHER | 239.605,32 | 231.880,95 | - |
RO | 110028 | ROLIM DE MOURA | 07851282000180/2011-05 | 2715961 | UNIDADE BASICA SAUDE ALBERT SABIN | 55.162,49 | 55.114,08 | - |
RO | 110028 | ROLIM DE MOURA | 07851282000180/2011-06 | 2497417 | UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA BOA ESPERANCA ROLIM DE MOURA | 345.884,98 | 263.349,50 | - |
SE | 280340 | JAPOATÃ | 11367566000172/2011-01 | 2477637 | CLINICA DE SAUDE DA FAMILIA DOURIVAL DIAS GUIMARAES | 47.726,30 | 51.354,38 | 3.628,08 |
TOTAIS | 16 propostas | 432.827,93 |