Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.393, DE 3 DE JULHO DE 2014

Divulga a lista de propostas do Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde habilitadas a adequação das pré-propostas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde;

Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e

Considerando que o Ministério da Saúde permitiu a adequação das pré-propostas conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente, resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do anexo a esta Portaria, as propostas contempladas ao Componente Reforma de Unidades Básicas de Saúde, por meio da Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, habilitadas a adequação de valores conforme real necessidade de intervenção na UBS contemplada por parte do proponente.

Parágrafo único. Caso o valor da proposta adequada seja superior ao valor já aprovado na Portaria nº 2.814/GM/MS, de 29 de novembro de 2011, que habilitou a proposta a receber incentivos financeiros para a execução do objeto, a diferença do valor será repassada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º As propostas habilitadas, descritas no anexo a esta Portaria, ficam sujeitas ao cumprimento dos seguintes prazos para execução e conclusão das obras:

I - 6 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no SISMOB; e

II - 18 (dezoito) meses, a contar da data de publicação desta Portaria, para conclusão da obra e devida informação no SISMOB.

Art. 3º O repasse das demais parcelas das propostas já contempladas será realizado pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo de Saúde do ente federativo beneficiário, nos seguintes termos:

I - segunda parcela, equivalente a 100% (cem por cento) do valor total adequado descontado o valor da primeira parcela já repassado, mediante a inserção da respectiva Ordem de Início de Serviço no SISMOB, assinada por profissional habilitado pelo CREA ou CAU, devidamente ratificada pelo gestor local e encaminhada à CIB através de ofício e posterior aprovação pelo Ministério da Saúde, por meio do DAB/SAS/MS.

§ 1º Para recebimento da segunda parcela de que trata o inciso I do "caput", o ente federativo beneficiário também deverá inserir as fotos correspondentes às etapas de execução e à conclusão da obra no SISMOB, além de outras informações requeridas por meio desse sistema.

§ 2º As fotos a serem inseridas no SISMOB de que trata o § 1º deverão estar em conformidade com o "Manual de Orientações Básicas para Fotografar as Obras de Reforma, Ampliação e Construção de UBS", cujo acesso encontra-se disponível no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/documentos.php.

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.8577.0001 (PO 0003 - Ação Piso de Atenção Básica Fixo-PAB Fixo - UBS). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO Nº DA PROPOSTA CNES NOME DO ESTABELECIMENTO VALOR (R$) CONTEMPLADO VALOR (R$) ADEQUADO DIFERENÇA A SER REPASSADA
CE 230440 FORTALEZA 11621453000151/2011-19 2528908 C S F PROF JOAO HIPOLITO DE AZEVEDO 149.871,28 298.880,87 149.009,59
CE 230440 FORTALEZA 11621453000151/2011-61 2561158 C S F FREI TITO DE ALENCAR LIMA 191.393,46 339.638,64 148.245,18
MA 210030 ALDEIAS ALTAS 11238442000197/2011-01 2461587 CENTRO DE SAUDE DE ALDEIAS ALTAS UNIDADE BASICA 31.085,04 37.378,54 6.293,50
MG 312800 GUANHÃES 18307439000208/2011-01 2218186 PSF REGIONAL VI 66.155,09 66.106,04 -
PB 250750 JOÃO PESSOA 08715618000140/2011-84 2755963 USF INTEGRADA ILHA DO BISPO 345.915,22 256.000,00 -
PE 261160 RECIFE 41090291000133/2011-68 0001813 US 112 CS DR JOSE DUSTAN CARVALHO SOARES 221.855,45 139.320,00 -
RJ 330400 PIRAÍ 12047232000184/2011-02 2267152 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA ROSA MACHADO 68.374,69 131.400,29 63.025,60
RJ 330400 PIRAÍ 12047232000184/2011-03 2295598 CENTRO DE SAUDE DE ARROZAL C ATENDIMENTO 24 HORAS 189.810,97 215.257,75 25.446,78
RJ 330400 PIRAÍ 12047232000184/2011-07 2267012 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JAQUEIRA 94.621,97 131.801,17 37.179,20
RO 110028 ROLIM DE MOURA 07851282000180/2011-01 3459411 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JARDIM TROPICAL 122.839,00 122.769,84 -
RO 110028 ROLIM DE MOURA 07851282000180/2011-02 2497409 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA NOVA ESTRELA ROLIM DE MOURA 123.378,88 122.396,38 -
RO 110028 ROLIM DE MOURA 07851282000180/2011-03 2495198 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CIDADE ALTA ROLIM DE MOURA 226.443,47 226.440,80 -
RO 110028 ROLIM DE MOURA 07851282000180/2011-04 5484499 CENTRO DE SAUDE DA MULHER 239.605,32 231.880,95 -
RO 110028 ROLIM DE MOURA 07851282000180/2011-05 2715961 UNIDADE BASICA SAUDE ALBERT SABIN 55.162,49 55.114,08 -
RO 110028 ROLIM DE MOURA 07851282000180/2011-06 2497417 UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA BOA ESPERANCA ROLIM DE MOURA 345.884,98 263.349,50 -
SE 280340 JAPOATÃ 11367566000172/2011-01 2477637 CLINICA DE SAUDE DA FAMILIA DOURIVAL DIAS GUIMARAES 47.726,30 51.354,38 3.628,08
TOTAIS 16 propostas 432.827,93
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