Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.397, DE 3 DE JULHO DE 2014

Altera dispositivos da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, e da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.274/GM/MS, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ...................................................

§ 2º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" deste artigo permanecerão por um período de 18 (dezoito) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios." (NR)

Art. 2º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 1.272/GM/MS, de 25 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. ...................................................
§ 2º Os recursos para financiamento dos procedimentos de que trata o "caput" deste artigo permanecerão por um período de 18 (dezoito) meses, sendo efetivados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) do Distrito Federal, Estados e Municípios. (Prazo prorrogado por 6 (seis)meses pela PRT GM/MS nº 55 de 29.01.2015)

Art. 3º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, por meio da Coordenação- Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (CGSI/DRAC/SAS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, implantando as alterações definidas por esta Portaria.(Prazo prorrogado por 6 (seis)meses pela PRT GM/MS nº 55 de 29.01.2015)

Art. 4º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - PO 0006 - Viver Sem Limite.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais nos sistemas de informação para competência posterior a sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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