Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Ceará, localizada no Município de Fortaleza (CE) -Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte II) no Município de Fortaleza (CE);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando o Ofício nº 334, de 19 de fevereiro de 2014, da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (CE), que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte II para UPA 24h-Porte III);
Considerando a Deliberação CIB nº 35, de 21 de fevereiro de 2014, que aprova a mudança do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II para UPA 24h, Porte III); e
Considerando a Nota Técnica nº 119, de 13 de março de 2014, constante do Processo nº 25000.110055/2013-81, alterando o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Fortaleza (CE) para Porte III, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Ceará, localizada no Município Fortaleza (CE), na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do recurso de incentivo financeiro de investimento para construção de novas UPA 24h, conforme o art. 63, II e III, da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza (CE).
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria farão parte do Bloco de investimentos na rede de serviços de saúde, conforme o Programa de Trabalho 10.302.2015.12L4.0001, Implantação, Construção e Ampliação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Município | Código IBGE | Nº Proposta | Porte Atual UPA 24h | Alteração para UPA 24h Porte |
Fortaleza (CE) | 2304400 | 11621.453000/1130-37 | II | III |