Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.399, DE 3 DE JULHO DE 2014

Altera o anexo da Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto na Portaria nº 261/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2013, que institui, no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal, o Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO) e o Incentivo Financeiro (PMAQ-CEO), denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal;

Considerando o disposto na Portaria nº 1.234/GM/MS, de 20 de junho de 2013, que define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-CEO, denominado Componente de Qualidade da Atenção Especializada em Saúde Bucal; e

Considerando o disposto na Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, que homologa a contratualização dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), resolve:

Art. 1º A homologação da contratualização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do Município de Quixadá (CE) no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade dos Centros de Especialidades Odontológicas (PMAQ-CEO), constante do anexo à Portaria nº 2.513/GM/MS, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE CLASSIFICAÇÃO INCENTIVO PMAQ-CEO
CEO TIPO VALOR (R$)
SP 353070 Mogi Guaçu 2751755 Municipal 2 2.200,00

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada (PO 0002).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2013.

ARTHUR CHIORO

 

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