Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os art. 1º e 2º da Portaria nº 709/GM/MS, de 2 de maio de 2014.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os art. 1º e 2º da Portaria nº 709/GM/MS, de 2 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 83 , de 5 de maio de 2014, Seção 1, página 24, passam a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Fica desabilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU), pertencente ao Município de Picos (PI), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e inclui o Município como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências do (SAMU 192), da Estadual de Teresina (PI), conforme detalhado a seguir." (NR)
Município para cancelamento do repasse | CRU | Valor mensal do cancelamento |
Picos (PI) | 01 | R$ 26.600,00 |
"Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o cancelamento da transferência mensal do valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) referente à Central de Regulação das Urgências (CRU) do Município de Picos (PI)". (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.