Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Akira Tada, Porte III), localizada no Município de Taboão da Serra (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 496/GM/MS, de 5 de março de 2010, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento 24h, Dr. Akira Tada, Porte III com sede no Município de Taboão da Serra (SP);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal; e
Considerando o Parecer Técnico, constante do Processo nº 25000.051378/2014-14, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Akira Tada, Porte III) no montante anual R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Taboão da Serra (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Taboão da Serra (SP) | 3552809 | Porte III, Dr. Akira Tada | 7429991 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Taboão da Serra (SP).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (UF) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.