Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.411, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jd. Amanda Pastor Enéas de Castro Gama - Porte I), localizada no Município de Hortolândia (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.984/GM/MS, de 27 de novembro de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h, Jd. Amanda Pastor Enéas de Castro Gama - Porte I, com sede no Município Hortolândia (SP);

Considerando o art. 4º da Portaria nº 104/GM/MS, de 15 de janeiro de 2014, que acresce os §§ 1º e 2º ao art. 35 da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013; e

Considerando o Parecer Técnico, constante do Processo nº 25000.039456/2014-02, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jd. Amanda Pastor Enéas de Castro Gama - Porte I) no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Hortolândia (SP), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Hortolândia (SP) 3519071 Porte I - Jd. Amanda Pastor Enéas de Castro Gama 2087693

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Hortolândia (SP).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0035 (SP) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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