Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.412, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Redes de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 298/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 11.633.163,00 (onze milhões, seiscentos e trinta e três mil cento e sessenta e três reais) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 000F - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

UF IBGE Município Gestão Assunto Valor Anual
BA 293080 Souto Soares Municipal CAPS I 339.660,00
BA Total 339.660,00
CE 230120 Aracoiaba Municipal CAPS I 339.660,00
CE 230765 Maracanaú Municipal CAPS i 385.560,00
CE 230280 Canindé Municipal CAPSad 477.360,00
CE 230220 Beberibe Municipal CAPS I 339.660,00
CE Total 1.542.240,00
MA 210405 Estreito Municipal CAPS I 339.660,00
MA Total 339.660,00
MG 310340 Araçuaí Municipal CAPSad 477.360,00
MG 316970 Turmalina Municipal CAPS I 339.660,00
MG 313115 Ipaba Municipal CAPS I 339.660,00
MG 315240 Poté Municipal CAPS I 339.660,00
MG 312570 Felixlândia Municipal CAPS I 339.660,00
MG 311050 Camanducaia Municipal CAPS I 339.660,00
MG 311860 Contagem Municipal CAPS III 1.009.608,00
MG 314480 Novo Lima Municipal CAPSad 477.360,00
MG 311880 Coração de Jesus Municipal CAPS I 339.660,00
MG 316860 Teófilo Otoni Municipal CAPSad 477.360,00
MG 313930 Manga Municipal CAPS I 339.660,00
MG Total 4.819.308,00
PB 251510 São Sebastião de Lagoa deRoça Municipal CAPS I 339.660,00
PB Total 339.660,00
PE 260590 Gameleira Municipal CAPS I 339.660,00
PE 260420 Catende Municipal CAPS I 339.660,00
PE Total 679.320,00
PR 410210 Astorga Municipal CAPS I 339.660,00
PR 410320 Bom Sucesso Municipal CAPS I 339.660,00
PR Total 679.320,00
RJ 330270 Maricá Municipal CAPS II 397.035,00
RJ Total 397.035,00
RS 432120 Taquara Municipal CAPSad 477.360,00
RS 431870 São Leopoldo Municipal CAPSad 477.360,00
RS Total 954.720,00
SP 354340 Ribeirão Preto Municipal CAPSi 385.560,00
SP 355700 Votorantim Municipal CAPSad 477.360,00
SP Total 862.920,00
SC 420395 Capivari de Baixo Municipal CAPS I 339.660,00
SC Total 339.660,00
TO 171665 Pequizeiro Municipal CAPS I 339.660,00
TO Total 339.660,00
Total Geral 11.633.163,00
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