Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.413, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentesdo uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 383/SAS/MS, de 14 de maio de 2014, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.077.141,12 (um milhão, setenta e sete mil cento e quarenta e um reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Tipo Valor Anual
RS Cambará do Sul 430360 Municipal SHR 201.963,96
RS Cambará do Sul 430360 Estadual (Alterado pela PRT GM/MS n° 2.300 de 23.10.2015) SHR 201.963,96
RS Tapes 432110 Municipal SHR 134.642,64
RS Tapes 432110 Estadual (Alterado pela PRT GM/MS n° 2.300 de 23.10.2015) SHR 134.642,64
RS Nova Palma 431310 Estadual SHR 336.606,60
RS Capão da Canoa 430463 Estadual SHR 201.963,96
RS Esteio 430770 Estadual SHR 201.963,96
Total Geral 1.077.141,12
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