Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentesdo uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 383/SAS/MS, de 14 de maio de 2014, que habilita Serviços Residenciais Terapêuticos, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 1.077.141,12 (um milhão, setenta e sete mil cento e quarenta e um reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 000F - Saúde Mental.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Tipo | Valor Anual |
RS | Cambará do Sul | 430360 | Estadual (Alterado pela PRT GM/MS n° 2.300 de 23.10.2015) | SHR | 201.963,96 |
RS | Tapes | 432110 | Estadual (Alterado pela PRT GM/MS n° 2.300 de 23.10.2015) | SHR | 134.642,64 |
RS | Nova Palma | 431310 | Estadual | SHR | 336.606,60 |
RS | Capão da Canoa | 430463 | Estadual | SHR | 201.963,96 |
RS | Esteio | 430770 | Estadual | SHR | 201.963,96 |
Total Geral | 1.077.141,12 |