Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pentecoste - Porte I), localizada no Município de Pentecoste (CE), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que foram apresentados pelo Gestor/Proponente os documentos exigidos pelos art. 34, incisos I, II, III e IV, Portaria n° 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para a obtenção de recursos de custeio; e
Considerando o Parecer Técnico constante do Processo n° 25000.228629/2013-76, resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Pentecoste -Porte I) no montante anual R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Pentecoste (CE), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Pentecoste (CE) | 2310704 | I - Pentecoste | 7372523 |
Art. 2° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido nos arts. 1° e 2° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Pentecoste (CE).
Art. 3° Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0023(CE) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.