Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA N° 1.416, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dra Márcia Muquy, Porte II), localizada no Município de Gurupi (TO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.299/GM/MS, de 24 de dezembro de 2009, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento 24h, Dra Márcia Muquy, Porte II, com sede no Município de Gurupi (TO);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando que o Município de Gurupi (TO) está inserido na Amazônia Legal; e

Considerando o Parecer Técnico constante o Processo nº 25000.045417/2014-36, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dra Márcia Muquy, Porte II) no montante anual R$ 2.730.000,00 (dois milhões, setecentos e trinta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins e do Município de Gurupi (TO), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 227.500,00 (duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).

Município Código IBGE Porte UPA 24h CNES
Gurupi (TO) 1709500 Porte II, Dra Márcia Muquy 3331326

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Gurupi (TO).

Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0017 (TO) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0009 (UPA 24h).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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