Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.419, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o anexo a esta Portaria.

Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código IBGE Município Estabelecimento CNES Nº de Equipes Principais existentes (EMAD Tipo 1) Nº de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo 2) Nº de Equipes de Apoioexistentes (EMAP)
SP 351280 COSMOPOLIS PSF Chico Mendes Laranjeiras 3193799 1 0 1
PB 250510 CUITE Hospital e Maternidade Munic de Cuité 2342642 0 1 1
AL 270290 GIRAU DO PONCIANO Hospital Jose Enoque de Barros 4020278 1 0 0
GO 521000 INHUMAS Unidade de Saúde da Família Elias Sebba 2659905 1 0 1
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE Unidade de Pronto Atendimento Frei Jeremias 6403891 1 0 1
GO 521250 LUZIANIA Secretaria Municipal de Saúde Luziânia 6463819 1 0 0
GO 521523 NOVO GAMA USF Lunabel 2439891 1 0 1
PE 261330 SAO JOAQUIM DO MONTE Unidadde Mista Presidente Castelo Branco 2638894 0 1 1
SP 355220 SOROCABA Centro Operacional Serv de Atend Domiciliar Sorocaba 6402968 3 0 1
BA 293135 TEIXEIRA DE FREITAS PSF São Lourenço 01 2301148 1 0 1
MT 510840 VARZEA GRANDE Policlínica Jardim Gloria 2390736 1 0 0
Total 11 2 8
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