Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.420, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o atributo tipo de financiamento de Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para Média e Alta Complexidade (MAC) dos procedimentos relacionados no anexo II a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido que os recursos financeiros no montante anual de R$ 2.430.941,40 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme teor do anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, em parcelas mensais, de forma regular e automática.

Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior a sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

PROCEDIMENTOS TRANSFERIDOS DO FINANCIAMENTO DO FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - FAEC PARA O FINANCIAMENTO DO LIMITE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

SUBTIPO DE FINANCIAMENTO PROCEDIMENTOS
009 - Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Física, Mental, Visual, Auditiva e Múltiplas Deficiências; 0301070148 - Treino de Orientação e Mobilidade
0301070156 - Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual
0301070164 - Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Visual

ANEXO II

RECURSOS TRANSFERIDOS PARA O LIMITE FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

UF Código Município Gestão Valor anual
AL 270430 Maceió Municipal 32.820,42
BA 291640 Itapetinga Municipal 141.475,08
BA 292740 Salvador Municipal 165.262,12
Total BA 306.737,20
GO 520870 Goiânia Municipal 28.800,00
MG 310620 Belo Horizonte Municipal 48.259,74
MG 3 11 8 3 0 Conselheiro Lafaiete Municipal 132.966,52
MG 317010 Uberaba Municipal 102.569,30
MG 310000 Estadual 3.004,32
Total MG 286.799,88
MS 500270 Campo Grande Municipal 67.104,80
PE 260000 Estadual 191.270,76
RJ 330330 Niterói Municipal 147.324,56
RS 430900 Giruá Municipal 692.748,88
RS 431440 Pelotas Municipal 82.102,74
RS 431490 Porto Alegre Municipal 49.170,16
Total RS 824.021,78
SC 420000 Estadual 48.642,00
SP 352590 Jundiaí Municipal 91.612,28
SP 354980 São José do Rio Preto Municipal 128.049,80
SP 354990 São José dos Campos Municipal 128.207,38
SP 355030 São Paulo Municipal 1.000,00
SP 350000 Estadual 148.550,54
Total SP 497.420,00
Total 2.430.941,40
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