Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o remanejamento de recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 321/GM/MS, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o atributo tipo de financiamento de Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para Média e Alta Complexidade (MAC) dos procedimentos relacionados no anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido que os recursos financeiros no montante anual de R$ 2.430.941,40 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil novecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), serão remanejados do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme teor do anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos de Saúde Municipais e Estaduais, em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 4º Fica estabelecido que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência posterior a sua publicação.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS TRANSFERIDOS DO FINANCIAMENTO DO FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÃO - FAEC PARA O FINANCIAMENTO DO LIMITE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
SUBTIPO DE FINANCIAMENTO | PROCEDIMENTOS |
009 - Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Física, Mental, Visual, Auditiva e Múltiplas Deficiências; | 0301070148 - Treino de Orientação e Mobilidade |
0301070156 - Avaliação Multiprofissional em Deficiência Visual | |
0301070164 - Atendimento/Acompanhamento em Reabilitação Visual |
ANEXO II
RECURSOS TRANSFERIDOS PARA O LIMITE FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
UF | Código | Município | Gestão | Valor anual |
AL | 270430 | Maceió | Municipal | 32.820,42 |
BA | 291640 | Itapetinga | Municipal | 141.475,08 |
BA | 292740 | Salvador | Municipal | 165.262,12 |
Total BA | 306.737,20 | |||
GO | 520870 | Goiânia | Municipal | 28.800,00 |
MG | 310620 | Belo Horizonte | Municipal | 48.259,74 |
MG | 3 11 8 3 0 | Conselheiro Lafaiete | Municipal | 132.966,52 |
MG | 317010 | Uberaba | Municipal | 102.569,30 |
MG | 310000 | Estadual | 3.004,32 | |
Total MG | 286.799,88 | |||
MS | 500270 | Campo Grande | Municipal | 67.104,80 |
PE | 260000 | Estadual | 191.270,76 | |
RJ | 330330 | Niterói | Municipal | 147.324,56 |
RS | 430900 | Giruá | Municipal | 692.748,88 |
RS | 431440 | Pelotas | Municipal | 82.102,74 |
RS | 431490 | Porto Alegre | Municipal | 49.170,16 |
Total RS | 824.021,78 | |||
SC | 420000 | Estadual | 48.642,00 | |
SP | 352590 | Jundiaí | Municipal | 91.612,28 |
SP | 354980 | São José do Rio Preto | Municipal | 128.049,80 |
SP | 354990 | São José dos Campos | Municipal | 128.207,38 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | 1.000,00 |
SP | 350000 | Estadual | 148.550,54 | |
Total SP | 497.420,00 | |||
Total | 2.430.941,40 |