Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.421, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Municípios com Serviço de Atenção Domiciliar implantados

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.505/GM/MS, de 24 de julho de 2013, que fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação dos Serviços de Atenção Domiciliar;

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 5 de fevereiro de 2014, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 1.410/SAS/MS, de 13 de dezembro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD);

Considerando a Portaria nº 1.122/SAS/MS, de 8 de outubro de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD); e

Considerando a Portaria nº 814/SAS/MS, de 19 de julho de 2013, que habilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados a manutenção das Equipes de Atenção Domiciliar (eAD) cadastradas no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), de acordo com o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A efetivação da transferência mensal de recursos financeiros tem por base o número de eAD registrados no SCNES no mês anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade de manutenção e atualização é dos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.20AD.0003 - Piso de Atenção Básica Variável - Atenção Domiciliar, para implantação de novas equipes constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2014.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Código IBGE Município Estabelecimento CNES Nº de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo1) Nº de Equipes Principaisexistentes (EMAD Tipo2) Nº de Equipes deApoio existentes(EMAP)
BA 290590 CAMPO ALEGRE DE LOURDES Posto de Saúde de Campo Alegre de Lourdes 2387255 0 1 1
SE 280120 CANINDE DE SAO FRANCISCO Centro de Saúde da Família Hilda Fernandes Feitosa 2477106 0 1 1
PI 220230 CANTO DO BURITI UBS do Centro 2367912 0 1 0
BA 290687 CAPIM GROSSO Unidade de Retaguarda do Programa de Saúde da Família 6017630 0 1 1
CE 2304285 EUSEBIO Hospital Municipal Dr. Amadeu Sá 2611295 1 0 1
SP 351880 GUARULHOS Hospital Municipal de urgências - HMU 2082861 2 0 0
PA 150320 IGARAPE-ACU Centro de Saúde de Igarapé Açu 2312263 0 1 1
CE 230625 ITAITINGA Hospital e Maternidade Ester Cavalcante Assunção 2724308 0 1 1
SP 352250 ITAPEVI Pronto Socorro e Ambulatório Amador Bueno 4048466 1 0 0
SC 420890 JARAGUA DO SUL Secretaria Municipal de Saúde 5425506 1 0 1
SP 352940 MAUA SAD Serviço de Atenção Domiciliar 3043320 2 0 1
SP 353060 MOGI DAS CRUZES UBS Ponte Grande 2773635 1 0 0
MG 3143104 MONTE CARMELO ESF Dr. José Pereira de Resende 6974724 1 0 1
TO 171820 PORTO NACIONAL Centro de Especialidades Médicas 2468581 1 0 1
AL 270870 SAO MIGUEL DOS CAMPOS Unidade de Saúde da Família Hélio Jatobá II 7059841 1 0 1
Total 11 6 11
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