Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Municípios do Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 328/SAS/MS, que habilita novos leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais Canguru, nos Municípios do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 6.625.845,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios e Estado de Minas Gerais, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde, em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede de Cegonha).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Total Geral |
MG | Belo Horizonte | Municipal | 6.264.495,00 |
MG | Araçuaí | Estadual | 157.680,00 |
MG | Diamantina | Estadual | 105.120,00 |
MG | Araçuaí | Estadual | 98.550,00 |
Total Geral | 6.625.845,00 |