Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.422, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Municípios do Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 328/SAS/MS, que habilita novos leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais Convencionais e Unidades de Cuidados Intermediários Neonatais Canguru, nos Municípios do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 6.625.845,00 (seis milhões, seiscentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios e Estado de Minas Gerais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde, em parcelas mensais, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede de Cegonha).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Município Gestão Total Geral
MG Belo Horizonte Municipal 6.264.495,00
MG Araçuaí Estadual 157.680,00
MG Diamantina Estadual 105.120,00
MG Araçuaí Estadual 98.550,00
Total Geral 6.625.845,00
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