Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.423, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Campina Grande e do Estado da Paraíba - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 116/SAS/MS, 19 de fevereiro de 2014, que habilita novos leitos de Unidades de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e Unidade Coronariana do Instituto de Saúde Elpídeo Almeida e no CLIPSI, localizado no Município de Campina Grande no Estado da Paraíba (PB), resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o recurso financeiro no montante anual de R$ 1.179.315,00 (um milhão cento e setenta e nove mil trezentos e quinze reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 000C) Rede de Urgência/ Emergência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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