Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 283/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo UTI Neonatal, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.397.862,40 (um milhão, trezentos e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade) .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.