Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.425, DE 3 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, nos Municípios do Estado de Alagoas - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 257/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que habilita novos leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional no Estado de Alagoas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 3.153.600,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Alagoas, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais e Estadual de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede de Cegonha).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF MUNICÍPIO GESTÃO Valor Anual
AL Rio Largo Estadual 420.480,00
AL Maceió Municipal 735.840,00
AL Maceió Municipal 473.040,00
AL Maceió Municipal 998.640,00
AL Santana do Ipanema Municipal 525.600,00
Total Geral 3.153.600,00
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