Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo -Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 294/SAS/MS, de 7 de abril de 2014, que reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), no Hospital Municipal de Tatuapé Carmino Caricchio, localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 99.198,24 (noventa e nove mil cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos) a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.