Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Estado do Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando a Portaria nº 282/SAS/MS, de 8 de abril de 2014, que reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo UTI tipo I para tipo II e amplia o leitos nos Municípios do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.794.655,36 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Paraná.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | GESTÃO | Valor Total |
PR | Guarapuava | Estadual | 396.792,96 |
PR | Paranaguá | Estadual | 1.397.862,40 |
Total Geral | 1.794.655,36 |