Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, Estado de Minas Gerais - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 256/SAS/MS, de 31 de março de 2014, que altera leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, em Municípios do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 1.817.221,12(um milhão, oitocentos e dezessete mil duzentos e vinte e um reais e doze centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Ponte Nova.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundos Municipal e Estadual de Saúde, em parcelas mensais.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | GESTÃO | Valor Total |
MG | Formiga | Estadual | 698.931,20 |
MG | Ponte Nova | Municipal | 1.118.289,92 |
Total Geral | 1.817.221,12 |