Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.450, DE 4 DE JULHO DE 2014

Suspende e remaneja recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Municípios do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a revisão dos valores incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Altinópolis, Estado de São Paulo, por meio da Portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013; e

Considerando os contratos firmados entre as Secretarias Municipais de Saúde e os Estabelecimentos de Saúde, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência agosto de 2013, a transferência de recursos no montante anual de R$ 6.615.084,55 (seis milhões, seiscentos e quinze mil oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Altinópolis, Estado de São Paulo, conforme o anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as providencias necessárias junto ao Município de Altinópolis (SP) para o ressarcimento, ao Ministério da Saúde, dos recursos transferidos a partir da competência agosto de 2013 até a competência abril de 2014.

Art. 2º Fica estabelecido que, dos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 6.180.247,83 (seis milhões, cento e oitenta mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), será remanejado para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios do Estado de São Paulo, conforme o anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências aos Fundos Municipais de Saúde, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme o anexo II a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO I

UF Código Município Gestão CNES Unidade Descrição Valor Anual a ser Deduzido do Limite Financeiro MAC
SP 350100 Altinópolis Municipal 2716593 Hospital de Misericórdia Altinópolis Portaria nº 3.166, de 20/12/2013 6.615.084,55

ANEXO II

UF Código Município Gestão CNES Estabelecimentos de Saúde IAC Filantrópico IAC Ensino INTEGRASUS Valor Anual a ser incorporado ao Limite FinanceiroMAC
SP 353030 Mirassol Municipal 2716275 Hosp. e Maternidade Mãe Div.Amor Prov. Deus Mirassol 491.097,25 0,00 0,00 491.097,25
SP 354060 Porto Feliz Municipal 2079925 Santa Casa de Porto Feliz 576.719,40 0,00 0,00 576.719,40
SP 355030 São Paulo Municipal 2079186 Hosp Mun Mat Esc Dr Mario de Moraes A Silva 0,00 3.513.979,45 0,00 3.513.979,45
SP 355060 São Roque Municipal 2082721 Hosp. e Mat. Sotero de Souza 727.036,21 0,00 0,00 727.036,21
SP 355330 Tambaú Municipal 2749149 Sta Casa de Miseric. de Tambaú 245.460,09 0,00 0,00 245.460,09
SP 355430 Teodoro Sampaio Municipal 2028239 Hosp. Reg. de Teodoro Sampaio 586.739,55 0,00 39.215,88 625.955,43
Total 2.627.052,50 3.513.979,45 39.215,88 6.180.247,83
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