Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende e remaneja recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade de Municípios do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamentos, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.035/GM/MS, de 17 de setembro de 2013, que estabelece novas regras para cálculo do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), no âmbito do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a revisão dos valores incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Altinópolis, Estado de São Paulo, por meio da Portaria nº 3.166, de 20 de dezembro de 2013; e
Considerando os contratos firmados entre as Secretarias Municipais de Saúde e os Estabelecimentos de Saúde, em conformidade com o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos e o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência agosto de 2013, a transferência de recursos no montante anual de R$ 6.615.084,55 (seis milhões, seiscentos e quinze mil oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Altinópolis, Estado de São Paulo, conforme o anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as providencias necessárias junto ao Município de Altinópolis (SP) para o ressarcimento, ao Ministério da Saúde, dos recursos transferidos a partir da competência agosto de 2013 até a competência abril de 2014.
Art. 2º Fica estabelecido que, dos recursos de que trata o art. 1º desta Portaria, o montante anual de R$ 6.180.247,83 (seis milhões, cento e oitenta mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), será remanejado para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Municípios do Estado de São Paulo, conforme o anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências aos Fundos Municipais de Saúde, do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, conforme o anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Código | Município | Gestão | CNES | Unidade | Descrição | Valor Anual a ser Deduzido do Limite Financeiro MAC |
SP | 350100 | Altinópolis | Municipal | 2716593 | Hospital de Misericórdia Altinópolis | Portaria nº 3.166, de 20/12/2013 | 6.615.084,55 |
ANEXO II
UF | Código | Município | Gestão | CNES | Estabelecimentos de Saúde | IAC Filantrópico | IAC Ensino | INTEGRASUS | Valor Anual a ser incorporado ao Limite FinanceiroMAC |
SP | 353030 | Mirassol | Municipal | 2716275 | Hosp. e Maternidade Mãe Div.Amor Prov. Deus Mirassol | 491.097,25 | 0,00 | 0,00 | 491.097,25 |
SP | 354060 | Porto Feliz | Municipal | 2079925 | Santa Casa de Porto Feliz | 576.719,40 | 0,00 | 0,00 | 576.719,40 |
SP | 355030 | São Paulo | Municipal | 2079186 | Hosp Mun Mat Esc Dr Mario de Moraes A Silva | 0,00 | 3.513.979,45 | 0,00 | 3.513.979,45 |
SP | 355060 | São Roque | Municipal | 2082721 | Hosp. e Mat. Sotero de Souza | 727.036,21 | 0,00 | 0,00 | 727.036,21 |
SP | 355330 | Tambaú | Municipal | 2749149 | Sta Casa de Miseric. de Tambaú | 245.460,09 | 0,00 | 0,00 | 245.460,09 |
SP | 355430 | Teodoro Sampaio | Municipal | 2028239 | Hosp. Reg. de Teodoro Sampaio | 586.739,55 | 0,00 | 39.215,88 | 625.955,43 |
Total | 2.627.052,50 | 3.513.979,45 | 39.215,88 | 6.180.247,83 |