Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de bloco de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a inserção do Hospital da Restinga e Extremo Sul no Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul nº 286/CIB/RS, de 4 de junho de 2014, que aprova a implantação do Hospital da Restinga e Extremo Sul, no Município de Porto Alegre, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 29.900.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, da seguinte forma:
I - R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) disponibilizado em parcela única; e
II- R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais) incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre, a ser transferido em parcelas mensais, de forma regular e automática.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, em conformidade com os incisos I e II.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.