Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.462, DE 9 DE JULHO DE 2014

Altera o art. 2º da Portaria nº 1.339/GM/MS, de 30 de junho de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1.339/GM/MS, de 27 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 122, Seção 1, de 30 de junho de 2014, página 76, passa a vigorar da seguinte forma:

"Art. 2º Fica estabelecido o prazo até 11 de julho de 2014 para que os Municípios relacionados no anexo a esta Portaria cadastrem e finalizem suas propostas de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em sistema específico disponível no sitio www.fns.saude.gov.br/upa24h e www.dab2.saude.gov.br/sistemas/sismob, e realizem a postagem de toda a documentação conforme estabelecido na Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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