Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.467, DE 10 DE JULHO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados e Municípios para custeio dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.340/GM/MS, de 29 de Junho de 2012, que define a estratégia de aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.557/GM/MS, de 31 de julho de 2013, que define a estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para os exercícios dos anos de 2013 e 2014;

Considerando a Portaria nº 1.285/GM/MS, de 12 de junho de 2014, que altera a Portaria nº 1.557/GM/MS, e dá outras providências; e

Considerando a avaliação e o desempenho dos Estados e Municípios e a necessidade de dar continuidade à execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros destinados ao custeio da execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos nos Estados e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º Para disponibilização dos recursos financeiros estabelecidos por esta Portaria, verificou-se a performance de execução dos recursos disponibilizados, considerando a produção total apresentada até a competência março de 2014.

Parágrafo único. Os recursos serão repassados, em parcela única, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), devendo ser utilizados exclusivamente para realização dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos.

Art. 3º Os gestores estaduais e municipais de saúde, com saldo remanescente de recursos financeiros disponibilizados pelas Portarias anteriores, deverão realizar remanejamentos.

§ 1º As propostas de remanejamento de recursos financeiros permanecem condicionadas à prévia aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite (CIB).

§ 2º Após apreciação e aprovação na CIB, os valores destinados ao remanejamento serão publicados em Portaria específica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) após envio da respectiva Deliberação/Resolução CIB.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência estabelecida no anexo a esta Portaria, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde