Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica 5 (cinco) unidades hospitalares como Hospitais de Ensino.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007, que estabelece os critérios obrigatórios para a certificação como Hospitais de Ensino das instituições hospitalares que servirem de campo para a prática de atividades curriculares na área da saúde, sejam Hospitais Gerais e, ou Especializados, vinculados a Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, ou, ainda, formalmente conveniados com Instituição de Ensino Superior; e
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.758/MS/MEC, de 23 de novembro de 2011, que constitui a Comissão de Certificação dos Hospitais de Ensino e o Grupo de Técnicos Certificadores, resolvem:
Art. 1º Ficam certificadas, como Hospital de Ensino, as unidades hospitalares descritas a seguir:
UF | MUNICÍPIO | H O S P I TA L | CNPJ | CNES |
PR | Curitiba | Hospital da Cruz Vermelha | 07.404.052/0001-72 | 0015423 |
SP | Araraquara | Santa Casa de Araraquara | 43.964.931/0001-12 | 2082527 |
SP | Santos | Santa Casa de Santos | 58.198.524/0001-19 | 2025752 |
SP | São Paulo | Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo | 56.577.059/0001-00 | 2078015 |
SP | São Paulo | Instituto do Coração - INCOR - SP | 50.644.053/0001-13 | 2071568 |
Art. 2º A certificação de que trata este ato terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser revista a qualquer tempo se assim se justificar, conforme parágrafo 3º, art. 4º, da Portaria Interministerial nº 2.400/MS/MEC, de 2 de outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.