Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.479, DE 18 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, do Estado de Rio de Janeiro - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e Considerando a Portaria nº 1.352/SAS/MS, de 2 de dezembro de 2013, que habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 3.584.655,36 (três milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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