Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.480, DE 18 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Portaria nº 252/SAS/MS, de 11 de março de 2014, que altera e habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Coronariana, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante anual de R$ 249.857,28 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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