Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de
2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% (cem por cento) SUS
destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas
jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100%
(cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares,
exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde, relacionados no anexo a esta Portaria, ao recebimento do Incentivo 100% (cem por cento) SUS, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 338.483,73 (trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, conforme o anexo a esta Portaria.
Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Cód. IBGE | MUNICÍPIO | UNIDADE HOSPITALAR | CNES | GESTÃO | VALOR INCENTIVO 100% ANUAL |
MG | 62708 | SÃO JOÃO DO PARAÍSO | Fundação de Saúde de São João do Paraíso | 2795299 | DUPLA | R$ 153.643,17 |
TOTAL/ MG | R$ 153.643,17 | |||||
MS | 03702 | MATO GROSSO DO SUL | Missão Evangélica Caiua | 2371332 | MUNICIPAL | R$ 184.840,56 |
TOTAL / MS | R$ 184.840,56 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 338.483,73 |