Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.481, DE 18 DE JULHO DE 2014

Estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (Média e Alta Complexidade) do Estado de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que institui o Incentivo Financeiro 100% (cem por cento) SUS
destinado às unidades hospitalares que se caracterizem como pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a adesão dos estabelecimentos de saúde, relacionados no anexo a esta Portaria, ao recebimento do Incentivo 100% (cem por cento) SUS, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 338.483,73 (trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O não cumprimento das obrigações previstas pela Portaria n° 929/GM/MS, de 10 de maio de 2012, implicará na suspensão das transferências financeiras.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-007 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF Cód. IBGE MUNICÍPIO UNIDADE HOSPITALAR CNES GESTÃO VALOR INCENTIVO 100% ANUAL
MG 62708 SÃO JOÃO DO PARAÍSO Fundação de Saúde de São João do Paraíso 2795299 DUPLA R$ 153.643,17
TOTAL/ MG R$ 153.643,17
MS 03702 MATO GROSSO DO SUL Missão Evangélica Caiua 2371332 MUNICIPAL R$ 184.840,56
TOTAL / MS R$ 184.840,56
TOTAL GERAL R$ 338.483,73
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