Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Ibimirim (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e
Considerando a Resolução nº 2.582/2014/CIB/PE, que aprova "ad referendum" a reclassificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 3 para Tipo 2, no Município de Ibimirim (PE), resolve:
Art. 1º Fica alterado a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 3 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | TIPO DE REPASSE | NOME FANTASIA | RAZÃO SOCIAL | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE TIPO |
PE | 260660 | Ibimirim | 6083986 | Municipal | Centro de Especialidades Odontológicas de Ibimirim |
Fundo Municipal deSaúde de Ibimirim | 2.376/GM/MS, de 7 de outubrode 2010; e335/SAS/MS, de 7 de outubrode 2010. | 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010. |
Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 19.250,00 (dezenove mil e duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.