Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.483, DE 18 DE JULHO DE 2014

Altera a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Ibimirim (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) Tipo 1, CEO Tipo 2 e CEO Tipo 3, e suas formas de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; e

Considerando a Resolução nº 2.582/2014/CIB/PE, que aprova "ad referendum" a reclassificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo 3 para Tipo 2, no Município de Ibimirim (PE), resolve:

Art. 1º Fica alterado a classificação do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), de Tipo 3 para Tipo 2, do Município a seguir relacionado:

UF CÓD. M. MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES TIPO DE REPASSE NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE ALTERAÇÃO DE TIPO
PE 260660 Ibimirim 6083986 Municipal

Centro de Especialidades

Odontológicas de Ibimirim

Fundo Municipal deSaúde de Ibimirim 2.376/GM/MS, de 7 de outubrode 2010; e335/SAS/MS, de 7 de outubrode 2010. 3.440/GM/MS, de 11 de novembro de 2010.

Parágrafo único. O Município, de que trata este artigo, deixará de receber R$ 19.250,00 (dezenove mil e duzentos e cinquenta reais) e passará a receber R$ 11.000,00 (onze mil reais) referente ao incentivo financeiro destinado ao custeio mensal do serviço especializado de saúde bucal.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.8730 (PO 0002 - Ampliação da Resolutividade da Saúde Bucal na Atenção Básica e Especializada).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2014.

ARTHUR CHIORO

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