Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.486, DE 18 DE JULHO DE 2014

Aprova o repasse da segunda parcela dos recursos de custeio do ano de 2014 aos Munícipios habilitados no QUALIFAR-SUS Eixo Estrutura 2012 e 2013.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;

Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência derecursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios; disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008 e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.214/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que institui o Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS);

Considerando a Portaria nº 22/SCTIE/MS, de 15 de agosto de 2012, que habilitou os municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012;

Considerando a Portaria nº 39/SCTIE/MS, de 13 de agosto de 2013, que habilitou os Municípios a receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
(QUALIFAR-SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013;

Considerando o cumprimento do prazo do envio do conjunto de dados por meio do serviço de WebService, ou ainda, pelo Sistema Hórus para receber recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, que institui a Base Nacional de Dados de ações e Serviços de Assistência Farmacêutica e regulamenta o conjunto de dados, fluxo e cronograma de envio referente ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando o monitoramento das ações desenvolvidas em decorrência dos repasses dos recursos financeiros que será, prioritariamente, pelo acompanhamento do uso do Hórus ou da transmissãode informações por sistema que garanta a interoperabilidade estabelecido na Portaria nº 980/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS para o ano de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos referente ao 2º trimestre de 2014 aos Municípios habilitados no Eixo Estrutura do QUALIFAR-SUS 2012 e 2013, relacionados no anexo a esta Portaria.

Art. 2° A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio aos Municípios habilitados no Programa Qualifar-SUS tem por base envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebService, conforme estabelecido na Portaria nº 271/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2013, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidadeé dos gestores dos Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências em parcela única dos recursos financeiros de custeio estabelecidos nesta Portaria, referentes ao segundo trimestre de 2014, do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica -Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS), aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4° O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros percebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.20AH -Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS (PO 0000).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO H A B I L I TA Ç Ã O Total recurso de custeio a ser transferido
1 AL 270270 Feliz Deserto 2012 R$ 6.000,00
2 AL 270320 Igreja Nova 2012 R$ 6.000,00
3 AL 270340 Jacaré dos Ho-mens 2012 R$ 6.000,00
4 AL 270410 Lagoa da Canoa 2012 R$ 6.000,00
5 AL 270440 Major Isidoro 2012 R$ 6.000,00
6 AL 270540 Monteirópolis 2012 R$ 6.000,00
7 AL 270642 Pariconha 2012 R$ 6.000,00
8 AL 270760 Quebrangulo 2012 R$ 6.000,00
9 AL 270840 São José da Tapera 2012 R$ 6.000,00
10 AL 270070 Batalha 2013 R$ 6.000,00
11 AL 270190 Chã Preta 2013 R$ 6.000,00
12 AL 270240 Delmiro Gouveia 2013 R$ 6.000,00
13 AL 270300 Ibateguara 2013 R$ 6.000,00
14 AL 270590 Olho d'ÁguaGrande 2013 R$ 6.000,00
15 AL 270610 Ouro Branco 2013 R$ 6.000,00
16 AL 270720 Poço das Trincheiras 2013 R$ 6.000,00
17 AL 270810 Santana do Mundaú 2013 R$ 6.000,00
AL Total R$ 102.000,00
18 AM 130140 Eirunepé 2012 R$ 6.000,00
AM Total R$ 6.000,00
19 BA 290860 Conde 2012 R$ 6.000,00
20 BA 291030 Elísio Medrado 2012 R$ 6.000,00
21 BA 291040 Encruzilhada 2012 R$ 6.000,00
22 BA 2 9 11 4 0 Glória 2012 R$ 6.000,00
23 BA 291310 Ibititá 2012 R$ 6.000,00
24 BA 291440 Iraquara 2012 R$ 6.000,00
25 BA 292273 Nova Fátima 2012 R$ 6.000,00
26 BA 292710 Rodelas 2012 R$ 6.000,00
27 BA 292937 São José do Jacuípe 2012 R$ 6.000,00
28 BA 293310 Várzea do Poço 2012 R$ 6.000,00
29 BA 291640 Itapetinga 2013 R$ 6.000,00
30 BA 292050 Maracás 2013 R$ 6.000,00
31 BA 292410 Pedrão 2013 R$ 6.000,00
32 BA 292500 Planalto 2013 R$ 6.000,00
33 BA 292665 Ribeirão Do Largo 2013 R$ 6.000,00
34 BA 292905 São Félix Do Coribe 2013 R$ 6.000,00
BA Total R$ 96.000,00
35 CE 230020 Acaraú 2012 R$ 6.000,00
36 CE 2 3 0 11 0 Aracati 2012 R$ 6.000,00
37 CE 230130 Araripe 2012 R$ 6.000,00
38 CE 230170 Aurora 2012 R$ 6.000,00
39 CE 230210 Baturité 2012 R$ 6.000,00
40 CE 230290 Capistrano 2012 R$ 6.000,00
41 CE 230340 Carnaubal 2012 R$ 6.000,00
42 CE 230426 Deputado IrapuanPinheiro 2012 R$ 6.000,00
43 CE 230427 Ererê 2012 R$ 6.000,00

 

44 CE 230520 Hidrolândia 2012 R$ 6.000,00
45 CE 230530 Ibiapina 2012 R$ 6.000,00
46 CE 230560 Independência 2012 R$ 6.000,00
47 CE 230600 Iracema 2012 R$ 6.000,00
48 CE 230610 Irauçuba 2012 R$ 6.000,00
49 CE 230655 Itarema 2012 R$ 6.000,00
50 CE 230820 Meruoca 2012 R$ 6.000,00
51 CE 230910 Mulungu 2012 R$ 6.000,00
52 CE 230945 Ocara 2012 R$ 6.000,00
53 CE 231050 Pedra Branca 2012 R$ 6.000,00
54 CE 231080 Pereiro 2012 R$ 6.000,00
55 CE 231090 Piquet Carneiro 2012 R$ 6.000,00
56 CE 2 3 11 2 6 Quiterianópolis 2012 R$ 6.000,00
57 CE 2 3 11 4 0 Quixeramobim 2012 R$ 6.000,00
58 CE 2 3 11 6 0 Redenção 2012 R$ 6.000,00
59 CE 231210 Santana do Cariri 2012 R$ 6.000,00
60 CE 231230 São Benedito 2012 R$ 6.000,00
61 CE 231320 Ta m b o r i l 2012 R$ 6.000,00
62 CE 231380 Uruburetama 2012 R$ 6.000,00
63 CE 231400 Várzea Alegre 2012 R$ 6.000,00
64 CE 230050 Alcântaras 2013 R$ 6.000,00
65 CE 230510 Guaramiranga 2013 R$ 6.000,00
66 CE 230565 Ipaporanga 2013 R$ 6.000,00
CE Total R$ 192.000,00
67 ES 320035 Alto Rio Novo 2012 R$ 6.000,00
68 ES 320050 Apiacá 2012 R$ 6.000,00
69 ES 3 2 0 11 5 Brejetuba 2012 R$ 6.000,00
70 ES 320180 Divino de São Lourenço 2012 R$ 6.000,00
71 ES 320370 Muniz Freire 2012 R$ 6.000,00
72 ES 320425 Ponto Belo 2012 R$ 6.000,00
73 ES 320010 Afonso Cláudio 2013 R$ 6.000,00
74 ES 320316 Laranja da Terra 2013 R$ 6.000,00
ES Total R$ 48.000,00
75 GO 520396 Buritinópolis 2012 R$ 6.000,00
76 GO 520490 Campos Belos 2012 R$ 6.000,00
77 GO 520840 Goianápolis 2012 R$ 6.000,00
78 GO 520080 Alvorada do Norte 2013 R$ 6.000,00
79 GO 520465 Campinaçu 2013 R$ 6.000,00
80 GO 520551 Cocalzinho de Goiás 2013 R$ 6.000,00
81 GO 521460 Niquelândia 2013 R$ 6.000,00
82 GO 521525 Novo Planalto 2013 R$ 6.000,00
GO Total R$ 48.000,00
83 MG 312170 Diogo de Vasconcelos 2012 R$ 6.000,00
84 MG 313210 Itacarambi 2012 R$ 6.000,00
85 MG 313470 Jacinto 2012 R$ 6.000,00
86 MG 313580 Jequitinhonha 2012 R$ 6.000,00
87 MG 313650 Jordânia 2012 R$ 6.000,00
88 MG 314675 Palmópolis 2012 R$ 6.000,00
89 MG 314870 Pedra Azul 2012 R$ 6.000,00
90 MG 310870 Brás Pires 2013 R$ 6.000,00
91 MG 3 11 2 7 0 Capitão Enéas 2013 R$ 6.000,00
92 MG 313055 Imbé de Minas 2013 R$ 6.000,00
93 MG 313600 Joaíma 2013 R$ 6.000,00
94 MG 313930 Manga 2013 R$ 6.000,00
95 MG 314180 Minas Novas 2013 R$ 6.000,00
96 MG 315510 Rio do Prado 2013 R$ 6.000,00
MG Total R$ 84.000,00
97 MS 500348 Dois Irmãos do Buriti 2012 R$ 6.000,00
98 MS 500580 Nioaque 2012 R$ 6.000,00
99 MS 500480 Japorã 2013 R$ 6.000,00
100 MS 500795 Ta c u r u 2013 R$ 6.000,00
MS Total R$ 24.000,00
101 MT 510140 Aripuanã 2012 R$ 6.000,00
102 MT 510335 Confresa 2012 R$ 6.000,00
103 MT 510515 Juína 2012 R$ 6.000,00
104 MT 510530 Luciara 2012 R$ 6.000,00
105 MT 510618 Nova Lacerda 2012 R$ 6.000,00
106 MT 510810 Te s o u r o 2012 R$ 6.000,00
107 MT 510718 Ribeirão Cascalheira 2013 R$ 6.000,00
MT Total R$ 42.000,00
108 PA 150120 Baião 2012 R$ 6.000,00
109 PA 150293 Dom Eliseu 2012 R$ 6.000,00
11 0 PA 150060 Altamira 2013 R$ 6.000,00
111 PA 150085 Anapu 2013 R$ 6.000,00
11 2 PA 150780 Senador José Porfírio 2013 R$ 6.000,00
PA Total R$ 30.000,00
11 3 PB 250077 Aparecida 2012 R$ 6.000,00
11 4 PB 250153 Baraúna 2012 R$ 6.000,00
115 PB 250200 Belém do Brejodo Cruz 2012 R$ 6.000,00
11 6 PB 250375 Cajazeirinhas 2012 R$ 6.000,00
11 7 PB 250910 Mari 2012 R$ 6.000,00
11 8 PB 251000 Nazarezinho 2012 R$ 6.000,00
11 9 PB 251090 Paulista 2012 R$ 6.000,00
120 PB 251210 Pombal 2012 R$ 6.000,00
121 PB 251278 Riacho de Santo Antônio 2012 R$ 6.000,00
122 PB 251360 Santana dos Garrotes 2012 R$ 6.000,00
123 PB 251390 São Bento 2012 R$ 6.000,00
124 PB 250070 São João do Rio do Peixe 2012 R$ 6.000,00
125 PB 251500 São Miguel deTa i p u 2012 R$ 6.000,00
126 PB 251550 Serra Branca 2012 R$ 6.000,00
127 PB 251630 Sumé 2012 R$ 6.000,00
128 PB 250053 Alcantil 2013 R$ 6.000,00
129 PB 250073 Amparo 2013 R$ 6.000,00
130 PB 250080 Araçagi 2013 R$ 6.000,00
131 PB 250390 Camalaú 2013 R$ 6.000,00
132 PB 251230 Princesa Isabel 2013 R$ 6.000,00
133 PB 251680 Tr i u n f o 2013 R$ 6.000,00
PB Total R$ 126.000,00

 

134 PE 260180 Betânia 2012 R$ 6.000,00
135 PE 260380 Capoeiras 2012 R$ 6.000,00
136 PE 260430 Cedro 2012 R$ 6.000,00
137 PE 260710 Ingazeira 2013 R$ 6.000,00
138 PE 260740 Itacuruba 2013 R$ 6.000,00
139 PE 260770 Itapetim 2013 R$ 6.000,00
PE Total R$ 36.000,00
140 PI 220553 Jurema 2012 R$ 6.000,00
141 PI 220190 Bom Jesus 2013 R$ 6.000,00
PI Total R$ 12.000,00
142 PR 410440 Cândido de Abreu 2012 R$ 6.000,00
143 PR 410520 Cerro Azul 2012 R$ 6.000,00
144 PR 410712 Diamante do Sul 2012 R$ 6.000,00
145 PR 410773 Fernandes Pinheiro 2012 R$ 6.000,00
146 PR 410870 Grandes Rios 2012 R$ 6.000,00
147 PR 410895 Guamiranga 2012 R$ 6.000,00
148 PR 410965 Honório Serpa 2012 R$ 6.000,00
149 PR 4 11 0 2 0 Inácio Martins 2012 R$ 6.000,00
150 PR 4 11 2 9 0 Jundiaí do Sul 2012 R$ 6.000,00
151 PR 4 11 3 2 5 Laranjal 2012 R$ 6.000,00
152 PR 4 11 4 5 0 Manoel Ribas 2012 R$ 6.000,00
153 PR 4 11 5 1 0 Mariluz 2012 R$ 6.000,00
154 PR 4 11 5 7 3 Mato Rico 2012 R$ 6.000,00
155 PR 4 11 7 0 5 Nova Laranjeiras 2012 R$ 6.000,00
156 PR 4 11 7 3 0 Ortigueira 2012 R$ 6.000,00
157 PR 4 11 9 3 0 Pinhão 2012 R$ 6.000,00
158 PR 4 11 9 6 0 Pitanga 2012 R$ 6.000,00
159 PR 412015 Porto Barreiro 2012 R$ 6.000,00
160 PR 412090 Quitandinha 2012 R$ 6.000,00
161 PR 412120 Quedas do Iguaçu 2012 R$ 6.000,00
162 PR 412170 Reserva 2012 R$ 6.000,00
163 PR 412200 Rio Azul 2012 R$ 6.000,00
164 PR 412215 Rio Bonito do Iguaçu 2012 R$ 6.000,00
165 PR 412440 Santo Antônio do Sudoeste 2012 R$ 6.000,00
166 PR 412470 São Jerônimo da Serra 2012 R$ 6.000,00
167 PR 412667 Ta m a r a n a 2012 R$ 6.000,00
168 PR 410020 Adrianópolis 2013 R$ 6.000,00
169 PR 410045 Altamira do Paraná 2013 R$ 6.000,00
170 PR 410090 Amaporã 2013 R$ 6.000,00
171 PR 410290 Bituruna 2013 R$ 6.000,00
172 PR 410680 Cruz Machado 2013 R$ 6.000,00
173 PR 410855 Godoy Moreira 2013 R$ 6.000,00
174 PR 4 11 0 8 0 Iretama 2013 R$ 6.000,00
175 PR 4 11 2 5 0 Jardim Alegre 2013 R$ 6.000,00
176 PR 412250 Roncador 2013 R$ 6.000,00
177 PR 412265 Rosário do Ivaí 2013 R$ 6.000,00
PR Total R$ 216.000,00
178 RJ 330385 Paty do Alferes 2012 R$ 6.000,00
179 RJ 330513 São José de Ubá 2012 R$ 6.000,00
180 RJ 330590 Trajano de Morais 2012 R$ 6.000,00
181 RJ 330475 São Francisco de Itabapoana 2013 R$ 6.000,00
RJ Total R$ 24.000,00
182 RN 240020 Açu 2012 R$ 6.000,00
183 RN 240060 Almino Afonso 2012 R$ 6.000,00
184 RN 240080 Angicos 2012 R$ 6.000,00
185 RN 240120 Arês 2012 R$ 6.000,00
186 RN 240190 Caiçara do Riodo Vento 2012 R$ 6.000,00
187 RN 240200 Caicó 2012 R$ 6.000,00
188 RN 240240 Carnaúba dos Dantas 2012 R$ 6.000,00
189 RN 240320 Doutor Severiano 2012 R$ 6.000,00
190 RN 240400 Frutuoso Gomes 2012 R$ 6.000,00
191 RN 240600 José da Penha 2012 R$ 6.000,00
192 RN 240630 Lagoa de Pedras 2012 R$ 6.000,00
193 RN 240670 Lajes 2012 R$ 6.000,00
194 RN 240730 Marcelino Vieira 2012 R$ 6.000,00
195 RN 240910 Passa e Fica 2012 R$ 6.000,00
196 RN 240980 Pedro Velho 2012 R$ 6.000,00
197 RN 241350 Serrinha 2012 R$ 6.000,00
198 RN 241355 Serrinha dos Pintos 2012 R$ 6.000,00
199 RN 241450 Umarizal 2012 R$ 6.000,00
200 RN 241470 Várzea 2012 R$ 6.000,00
201 RN 241490 Vi ç o s a 2012 R$ 6.000,00
202 RN 240050 Alexandria 2013 R$ 6.000,00
203 RN 240220 Canguaretama 2013 R$ 6.000,00
204 RN 240300 Cruzeta 2013 R$ 6.000,00
205 RN 240375 Fernando Pedroza 2013 R$ 6.000,00
206 RN 240500 Jaçanã 2013 R$ 6.000,00
207 RN 240725 Major Sales 2013 R$ 6.000,00
208 RN 240940 Pau dos Ferros 2013 R$ 6.000,00
209 RN 2 4 11 0 0 Rodolfo Fernandes 2013 R$ 6.000,00
210 RN 2 4 111 0 Ruy Barbosa 2013 R$ 6.000,00
211 RN 241340 Serra Negra doNorte 2013 R$ 6.000,00
212 RN 241480 Vera Cruz 2013 R$ 6.000,00
RN Total R$ 186.000,00
213 RO 11 0 1 3 0 Mirante da Serra 2012 R$ 6.000,00
214 RO 11 0 0 4 5 Buritis 2013 R$ 6.000,00
RO Total R$ 12.000,00
215 RR 140070 Uiramutã 2013 R$ 6.000,00
RR Total R$ 6.000,00
216 RS 430975 Ibarama 2012 R$ 6.000,00
217 RS 431532 Quevedos 2012 R$ 6.000,00
218 RS 431555 Rio dos Índios 2012 R$ 6.000,00
219 RS 432020 Seberi 2012 R$ 6.000,00
220 RS 432026 Segredo 2012 R$ 6.000,00
221 RS 432140 Tenente Portela 2012 R$ 6.000,00
222 RS 431406 Passa Sete 2013 R$ 6.000,00
RS Total R$ 42.000,00
223 SC 420810 Itaiópolis 2012 R$ 6.000,00
224 SC 421885 União do Oeste 2013 R$ 6.000,00
SC Total R$ 12.000,00
225 SE 280190 Cumbe 2012 R$ 6.000,00
SE Total R$ 6.000,00
226 SP 350660 Biritiba-Mirim 2012 R$ 6.000,00
227 SP 350945 Campina doMonte Alegre 2012 R$ 6.000,00
228 SP 351260 Coronel Macedo 2012 R$ 6.000,00
229 SP 351565 Fernão 2012 R$ 6.000,00
230 SP 351900 Herculândia 2012 R$ 6.000,00
231 SP 352240 Itapeva 2012 R$ 6.000,00
232 SP 352300 Itapura 2012 R$ 6.000,00
233 SP 352460 Jacupiranga 2012 R$ 6.000,00
234 SP 352610 Juquiá 2012 R$ 6.000,00
235 SP 353020 Mirante do Paranapanema 2012 R$ 6.000,00
236 SP 353620 Pariquera-Açu 2012 R$ 6.000,00
237 SP 354190 Queluz 2012 R$ 6.000,00
238 SP 354260 Registro 2012 R$ 6.000,00
239 SP 354325 Ribeirão Grande 2012 R$ 6.000,00
240 SP 354450 Rubinéia 2012 R$ 6.000,00
241 SP 354960 São José do Barreiro 2012 R$ 6.000,00
242 SP 3 5 5 11 0 Sarapuí 2012 R$ 6.000,00
243 SP 355255 Suzanápolis 2012 R$ 6.000,00
244 SP 355380 Ta q u a r i t u b a 2012 R$ 6.000,00
245 SP 351610 Florínia 2013 R$ 6.000,00

 

246 SP 352320 Itararé 2013 R$ 6.000,00
247 SP 352990 Miracatu 2013 R$ 6.000,00
248 SP 353720 Pedro de Toledo 2013 R$ 6.000,00
249 SP 354270 Restinga 2013 R$ 6.000,00
250 SP 354550 Sandovalina 2013 R$ 6.000,00
251 SP 355540 Ubatuba 2013 R$ 6.000,00
SP Total R$ 156.000,00
252 TO 170600 Couto de Magalhães 2012 R$ 6.000,00
253 TO 170650 Darcinópolis 2012 R$ 6.000,00
254 TO 170720 Dois Irmãos do To c a n t i n s 2012 R$ 6.000,00
255 TO 1 7 11 8 0 Juarina 2012 R$ 6.000,00
256 TO 171245 Luzinópolis 2012 R$ 6.000,00
257 TO 171510 Novo Acordo 2012 R$ 6.000,00
258 TO 172080 Sítio Novo do To c a n t i n s 2012 R$ 6.000,00
259 TO 170270 Aurora do Tocantins 2013 R$ 6.000,00
260 TO 170380 Buriti do Tocantins 2013 R$ 6.000,00
261 TO 171090 Itapiratins 2013 R$ 6.000,00
262 TO 1 7 11 9 5 Lagoa do Tocantins 2013 R$ 6.000,00
263 TO 171280 Maurilândia do To c a n t i n s 2013 R$ 6.000,00
264 TO 171500 Nova Rosalândia 2013 R$ 6.000,00
265 TO 172020 São Miguel doTo c a n t i n s 2013 R$ 6.000,00
266 TO 172110 To c a n t í n i a 2013 R$ 6.000,00
TO Total R$ 90.000,00
Total Geral R$ 1.596.000,00
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