Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.488, DE 18 DE JULHO DE 2014

Altera o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Paraná, localizada no Município de Colombo (PR) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.313/GM/MS, de 13 de agosto de 2010, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte III) no Município de Colombo (PR);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;

Considerando o Ofício nº 150, de 20 de agosto de 2013, da Prefeitura Municipal de Colombo (PR), que solicita alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Porte III para UPA 24hPorte I);

Considerando a Deliberação nº 004/CIB - 2ª RSM, de 17 de fevereiro de 2014, que aprova alteração do Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III para UPA 24h, Porte I); e

Considerando a Nota Técnica nº 096/CGUE/DAHU/SAS/MS, de 10 de março de 2014, constante do Processo nº 25000.072982/2010-42, alterando o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) de Colombo (PR) para Porte I, resolve:

Art. 1º Fica alterado o Porte da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) do Estado do Paraná, localizada no Município Colombo (PR), na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do recurso de incentivo financeiro de investimento para construção de novas UPA 24h, conforme art. 63, II e III, da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, para o Fundo Municipal de Saúde de Colombo (PR), observando, que o repasse da primeira parcela já ocorreu e que o proponente deverá efetuar a devolução do valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) resultante da alteração de (UPA 24h) Porte III para Porte I.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 2015 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na ação 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar - (PO 0004)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Município Código IBGE Nº Proposta Porte Atual UPA 24h Alteração para UPA 24h - Porte
Colombo (PR) 4105805 76105.634000/1090-01 III I
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