Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de abril de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Memorando nº 46, de 2013 - CGPO/SAS/MS, resolve:
Art. 1º O anexo da Portaria nº 1.580/GM/MS, de 1º de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 148, Seção 1, de 2 de agosto de 2013, página 49, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | Município | Modalidade | Proponente | Porte | Nº da Proposta | S I PA R |
SP | São Paulo | UPA ampliada | SMS | III | 13864.377000/1131- 58 | 25000.11313 4/2013-43 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.