Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 1.473/GM/MS, de 18 de julho de 2013, que altera os valores de repasse financeiro da Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012; e
Considerando o Parecer Técnico constante do processo nº 25000.226315/2013-39, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Central de Regulação das Urgências (CRU) e 8 (oito) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Conceição do Araguaia (PA); destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor mencionado, para os Fundos Municipais de Saúde de Conceição do Araguaia (PA), Ourilândia do Norte (PA), Redenção (PA), Santana do Araguaia (PA), Xinguara (PA), Água Azul do Norte (PA), Bannach (PA) e Pau D'arco (PA);
Art. 3º O território de abrangência da Central Regional de Conceição do Araguaia (PA) é composto pelos Municípios contidos no anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da competência de abril/2014.
ANEXO I
CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS:
Município para repassedos recursos | Central de Regulação | Valor do repasse mensal +30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual +30% Amazônia Legal |
Conceição do Araguaia/PA | 01 | R$ 89.180,00 | R$ 1.070.160,00 |
UNIDADES MÓVEIS:
Municípios para repassedos recursos | Unidade de SuporteBásico (USB) | Valor do repasse mensal+ 30% Amazônia Legal | Valor do repasse anual+ 30% Amazônia Legal |
Água Azul do Norte | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Bannach | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Conceição do Araguaia | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Ourilândia do Norte | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Pau D'Arco | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Redenção | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Santana do Araguaia | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
Xinguara | 01 | R$ 17.062,50 | R$ 204.750,00 |
ANEXO II
Município | População segundo IBGE 2010 |
Água Azul do Norte | 25.506 |
Bannach | 3.379 |
Conceição do Araguaia | 45.885 |
Cumaru do Norte | 10.466 |
Floresta do Araguaia | 18.295 |
Ourilândia do Norte | 28.551 |
Pau D'Arco | 5.869 |
Redenção | 77.415 |
Rio Maria | 17.697 |
Santa Maria das Barreiras | 17.206 |
Santana do Araguaia | 59.919 |
São Félix do Xingu | 99.905 |
Sapucaia | 5.047 |
Tu c u m ã | 33.690 |
Xinguara | 41.382 |
TOTAL: | 490.212 |