Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Castanhal Governador Almir Gabriel - Porte III), localizada no Município de Castanhal (PA), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
Considerando que o Município de Castanhal (PA) está inserido na Amazônia Legal; e Considerando o Parecer Técnico constante do Processo nº 25000.101083/2014-98, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Castanhal Governador Almir Gabriel -Porte III), localizada no Município de Castanhal (PA), no montante anual R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Pará e do Município de Castanhal (PA), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde em parcelas mensais de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais).
Município | Código IBGE | Porte UPA 24h | CNES |
Castanhal (PA) | 1502400 | Porte III - Castanhal Governador Almir Gabriel | 7474423 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Castanhal (PA).
Art. 3º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585.0015 (PA) - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0009 UPA 24h).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.