Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.497, DE 18 DE JULHO DE 2014

Desabilita Central de Regulação das Urgências (CRU), 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1 (uma) Motolância pertencentes ao Município de Juiz de Fora (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Juiz de Fora, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;

Considerando a Resolução nº 1.419/CIB/MG, de 19 de março de 2013, que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) na região ampliada de saúde Sudoeste; e

Considerando a Nota Técnica nº 010/2014-CGFNS/DAE/SAS/MS, de 29 de maio de 2014, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1 (uma) Motolância pertencentes ao Município de Juiz de Fora (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio da Central de Regulação e Unidades Móveis no valor de R$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil seiscentos reais) a partir da competência abril de 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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