Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Central de Regulação das Urgências (CRU), 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1 (uma) Motolância pertencentes ao Município de Juiz de Fora (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.715/GM/MS, de 24 de dezembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) de Juiz de Fora, e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Resolução nº 1.419/CIB/MG, de 19 de março de 2013, que aprova a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) na região ampliada de saúde Sudoeste; e
Considerando a Nota Técnica nº 010/2014-CGFNS/DAE/SAS/MS, de 29 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas a Central de Regulação das Urgências (CRU), 4 (quatro) Unidades de Suporte Básico, 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado e 1 (uma) Motolância pertencentes ao Município de Juiz de Fora (MG), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio da Central de Regulação e Unidades Móveis no valor de R$ 124.600,00 (cento e vinte e quatro mil seiscentos reais) a partir da competência abril de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.