Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 3.311/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, e da Portaria nº 3.400/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Os recursos federais destinados ao Fundo de Saúde do Município de Jardim Alegre (PR) e do Município de Taquarana (AL), previstos no anexo da Portaria nº 3.311/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, e da Portaria nº 3.400/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.311/GM/MS, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | VALOR | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | PLANO ORÇAMENTÁRIO |
PR | JARDIM ALEGRE | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM ALEGRE | 7 5 7 4 1 . 3 6 3 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 150.400,00 | 10.302.2015.8535.0001 | 0003 |
TO TA L | 150.400,00 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.400/GM/MS, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | NÚMERO DA PROPOSTA | EMENDA | VA L O R | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
AL | TA Q U A R A N A | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TA Q U A R A N A | 1 2 2 0 7 . 4 4 5 0 0 0 / 11 3 0 - 0 1 | 27260002 | 200.000,00 21.100,00 | 10.302.2015.8535.0027 10.302.2015.8535.0001 PO 0003 |
TO TA L | 221.100,00 |