Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.499, DE 18 DE JULHO DE 2014

Altera a Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia - Região de Teixeira de Freitas e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco de Atenção da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º da Portaria nº 1.141/GM/MS, de 26 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 28 de maio de 2014, Seção 1, página 43, passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0029 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0007 - Rede de Atenção às Urgências.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014."(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

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