Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 2.351/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que altera a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2 011 ;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitosde Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.359/GM/MS, de 15 de outubro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba e aloca recursos financeiros para sua implementação
Considerando a Portaria nº 1.300/SAS/MS, de 23 de novembro de 2012, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e altera atributos referentes a nome, descrição e habilitação dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS;
Considerando a Portaria nº 75/SAS/MS, 30 de janeiro de 2014, que habilita o Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA), com sede em Campina Grande (PB), como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar, para Atendimento à Gestação de Alto Risco com Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada;
e
Considerando a Portaria nº 340/SAS/MS, de 28 de abril de 2014, que habilita leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal
Convencional (UCInCo) no Estado da Paraíba, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos, no montante anual de R$ 2.200.805,00 (dois milhões, duzentos mil e oitocentos e cinco reais), a serem disponibilizados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande (PB).
Art. 2º Os recursos financeiros, estabelecidos no art. 1º desta Portaria, referem-se à habilitação de CGBP e de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional e qualificação de leitos de GAR, e estão previstos no Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado da Paraíba, conforme Portaria nº 2.359/GM/MS, de 15 de outubro de 2012.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Campina Grande (PB).
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0004 - Rede Cegonha).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.