Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.503, DE 18 DE JULHO DE 2014

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial, para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito doSistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 510/SAS/MS, de 25 de junho de 2014, que habilita Unidade de Acolhimento, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser incorporado ao Limite Financeiro
Anual da Média e Alta Complexidade do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria, ao Fundo Municipal de Saúde de Chapecó, em parcelas mensais.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. (Plano Orçamentário 0002 - Crack é possível vencer).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

 

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